quinta-feira, 19 de abril de 2012

Sorteio de arbitragem? Ah tá!

Hoje a tarde era para acontecer o sorteio para definir a arbitragem do jogo de ida das semi-finais do Catarinense 2012. Eis que então nos deparamos com um "sorteio" pra lá de estranho, que até então não tínhamos visto na Federação Catarinense de Futebol.
O que houve foi o seguinte, para o confronto entre Avaí x Chapecoense foram indicados os árbitros Célio Amorim e Paulo H. Bezerra, até ai tudo bem, mas foi então que o sorteio indicou o Célio para o jogo de ida enquanto o "perdedor",Bezerra, vai apitar o jogo de volta em Chapecó. O mesmo ocorreu para o jogo entre Joinville x Figueirense, saiu o nome de Ronan Marques da Rosa, já o "perdedor" Bráulio da Silva Machado vai para a volta em Florianópolis. Mas espera pessoal, houve apenas um sorteio ai!
Para o jogo de volta deveria no mínimo colocar o nome dos dois novamente no globo e ver quem sairia, ou melhor, que fossem escolhidos outros nomes como é de costume.
O pior é que o ESTATUTO DO TORCEDOR deixa muito vago está questão do sorteio:

Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

Ou seja, tivemos apenas um sorteio, que definiu o árbitro do jogo de ida, já que para o jogo da volta sobrou apenas uma bolinha no globo. Que sorte heim?! Ele foi sorteado! Quanta concorrência! Ele e ele no sorteio.
Se analisarmos friamente, o Estatuto está sendo infringido, já que o no artigo diz: ..dentre aqueles previamente selecionados... ou seja, no plural. O Bráulio e o Bezerra estavam sozinhos no "sorteio". Podemos caracterizar isto como um sorteio?
Vamos esperar que os "dotô" da área se manifestem, ou quem sabe o Ministério Público possa intervir como ocorreu em Minas Gerais (http://blogdojuca.uol.com.br/2012/04/juiz-decide-como-deve-ser-o-sorteio-de-arbitros-em-minas/).